Restituições começam a ser pagas em maio e último lote está previsto para 30 de setembro.
Como esperado, a Receita Federal anunciou as regras e o calendário do Imposto de Renda da pessoa física, válidos para 2021 com ano base 2020.
O calendário de restituições do Imposto de Renda deste ano começará no final de maio. O primeiro lote está programado para o dia 31 de maio, com o último dos 5 lotes previsto para 30 de setembro.
Mesmo com a prorrogação do prazo final da entrega da declaração para o dia 31 de maio, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.
Permanece obrigado a declarar neste ano, entre outras situações, quem ganhou acima de R$ 28.559,70 em 2020. Para 2021 havia a expectativa de atualização da tabela do IR – o que não aconteceu – permanecendo, na prática, as mesmas faixas dos anos anteriores.
A principal mudança que impacta um número grande de pessoas neste ano é a exigência de declaração daqueles que receberam o auxílio emergencial para enfrentar a pandemia de Covid-19 durante o ano de 2020. Mas nem todos precisam declarar o auxílio. Apenas aqueles que ganharam, além do auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis que somem R$ 22.847,76 ou mais. Quem se enquadrar nesse caso pode ter que devolver o valor recebido como auxílio.
A entrega que começou no dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2021 a Receita espera receber mais de 32,6 milhões de declarações.
Se ao preencher a declaração o contribuinte tiver como resultado “Imposto a restituir”, o valor informado será devolvido na conta bancária indicada na declaração.
Veja o calendário de restituições
As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade
As restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber o dinheiro de eventual imposto a restituir já nos primeiros lotes. O prazo para o envio da declaração vai até 31 de maio.
Vale lembrar, porém, que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição. São elas:
- contribuintes com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos;
- portadores de deficiência física ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
- Os que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros.
- Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
- Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
- Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;
- Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020.
E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76.
Há alguma doença que dispense os portadores da declaração e do pagamento do IRPF?
Do pagamento do imposto existe a possibilidade da isenção do IRPF, mas no caso da declaração, ela deve ser feita normalmente, não há dispensa. A Receita Federal possui uma lista de doenças cujos portadores podem ser isentos do pagamento do Imposto de Renda. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre SIMULTANEAMENTE nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e (simultaneamente)
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
- Contaminação por radiação.
- Doença de Parkinson.
- Esclerose Múltipla.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Nefropatia Grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Osteíte deformante.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Tuberculose ativa.
Para saber todas as condições da isenção por doença grave, e como fazer para se enquadrar neste benefício, consulte o folheto explicativo do Ministério da Fazenda.
Cuidados na hora da declaração
A Receita lembra que os valores das restituições são pagos nos lotes tradicionais somente se não houver inconsistências na declaração. Caso haja algum erro, ou pendência, a declaração é retida em malha fina para verificação é só é liberada após correção (por meio de declaração retificadora), ou apresentação de documentação pelo contribuinte.
Clique aqui para consultar a restituição do imposto de renda
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de juros está em 2,75% ao ano. Pela projeção do mercado financeiro, a taxa básica de juros fechará 2021 em 4,5% ao ano.
A Receita Federal lembra que o contribuinte pode receber aviso do pagamento da restituição no celular. Para tanto, é preciso instalar o App Pessoa Física e optar pelo serviço. Dessa forma, quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco”.
Fonte: Finofaro
Acesse aqui para consultar a restituição do imposto de renda.
Siga os passos para solicitar auxilio emergencial
Quando vou ser vacinado da COVID-19? Confira aqui!
Muito boa postagem, tem algum grupo de whatsapp sobre esse assunto?