PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS

LEI Nº 13.999 de 18/05/20 CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PRONAMPE

Empresário Contábil, saiba tudo sobre o programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (PRONAMPE) LEI Nº 13.999/20

OBJETIVO:

Desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

A QUEM SE DESTINA:

  • Abrangência:
    Empresas ME e EPP com faturamento de até R$ 4.800.000,00
  • Base:
    Receita bruta auferida no exercício de 2019. 

LIMITE DE CRÉDITO:

Empresas com mais de 1 (um) ano de funcionamento:

  • Limite de empréstimo de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019

Empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento:

  • Limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
  • Ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for
    mais vantajoso.
 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

Os recursos recebidos servirão ao financiamento da atividade empresarial podendo ser aplicado nas suas diversas dimensões como:

  • INVESTIMENTOS;
  • CAPITAL DE GIRO;

obs.: É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

TAXA DE JUROS E PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO:

  • TAXA ANUAL MÁXIMA
    SELIC + 1,25% ao ano (selic em maio 2020= 3% ao ano).
  • PRAZO
    36 Meses para pagamento.

DISPENSA DE CERTIDÕES:

Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar, entre outras questões, as certidões negativas como FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin.

OPERADORES:

Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Banco do Brasil S.A., a Caixa
Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais,
as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, dentre outros.

CONTRAPARTIDAS:

Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

GARANTIAS EXIGIDAS:

Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe, deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano – a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

CONTINUIDADE DO PRONAMPE:

O governo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente, com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas na lei.

INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA BRUTA DE 2019:

De acordo com a portaria nº 978, de 8 de junho de 2020, as informações para fins de análise para concessão de créditos serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional); e às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

As informações serão fornecidas por meio de postagens de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

Outro ponto de destaque, refere-se às informações que deverão constar nos comunicados destinados às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de um ano. 

Esses comunicados deverão conter as seguintes informações: o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D); o hash code para a validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe; a data de constituição da pessoa jurídica; e o valor do capital social.

 

Empresário contábil, este programa oferece uma linha especial de financiamento para você e seus clientes. Busque mais informações em uma das instituições financeiras participantes.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, Para acessar o e-book do CFC sobre o Pronampe, clique aqui

Saiba mais sobre o programa AQUI

Veja instituições habilitadas AQUI

11 comentários em “PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS”

  1. Recomendo uma plataforma de envio de mensagem do whatsapp, oferecendo estrategias de marketing atraves do Whatsapp mensagem e da famosa API WhatsApp Business. Eles sao especialistas em mandar whatsapp. Envie varios quadros de mensagem via whatsapp com sucesso.
    Visite> whatsapemmassa.com

    enviar mensagem pelo whatsapp: whatsapemmassa.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *