PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS

LEI Nº 13.999 de 18/05/20 CRIA O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – PRONAMPE

Empresário Contábil, saiba tudo sobre o programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (PRONAMPE) LEI Nº 13.999/20

OBJETIVO:

Desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.

A QUEM SE DESTINA:

  • Abrangência:
    Empresas ME e EPP com faturamento de até R$ 4.800.000,00
  • Base:
    Receita bruta auferida no exercício de 2019. 

LIMITE DE CRÉDITO:

Empresas com mais de 1 (um) ano de funcionamento:

  • Limite de empréstimo de até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019

Empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento:

  • Limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social;
  • Ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for
    mais vantajoso.
 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS:

Os recursos recebidos servirão ao financiamento da atividade empresarial podendo ser aplicado nas suas diversas dimensões como:

  • INVESTIMENTOS;
  • CAPITAL DE GIRO;

obs.: É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

 

TAXA DE JUROS E PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO:

  • TAXA ANUAL MÁXIMA
    SELIC + 1,25% ao ano (selic em maio 2020= 3% ao ano).
  • PRAZO
    36 Meses para pagamento.

DISPENSA DE CERTIDÕES:

Para fins de concessão de crédito no âmbito do Pronampe, as instituições financeiras participantes ficam dispensadas de observar, entre outras questões, as certidões negativas como FGTS, INSS, RFB, incluindo a consulta ao Cadin.

OPERADORES:

Poderão aderir ao Pronampe e, assim, requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o Banco do Brasil S.A., a Caixa
Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais,
as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, as instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro, dentre outros.

CONTRAPARTIDAS:

Preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

GARANTIAS EXIGIDAS:

Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe, deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano – a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

CONTINUIDADE DO PRONAMPE:

O governo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente, com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas na lei.

INFORMAÇÕES SOBRE A RECEITA BRUTA DE 2019:

De acordo com a portaria nº 978, de 8 de junho de 2020, as informações para fins de análise para concessão de créditos serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional); e às microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

As informações serão fornecidas por meio de postagens de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional.

Outro ponto de destaque, refere-se às informações que deverão constar nos comunicados destinados às microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de um ano. 

Esses comunicados deverão conter as seguintes informações: o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D); o hash code para a validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe; a data de constituição da pessoa jurídica; e o valor do capital social.

 

Empresário contábil, este programa oferece uma linha especial de financiamento para você e seus clientes. Busque mais informações em uma das instituições financeiras participantes.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade, Para acessar o e-book do CFC sobre o Pronampe, clique aqui

Saiba mais sobre o programa AQUI

Veja instituições habilitadas AQUI

13 comentários em “PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS”

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